domingo, 11 de dezembro de 2011

Imunidade a Jurisdiçao Estatal


 IMUNIDADE A JURISDIÇÃO ESTATAL

(Estudo sobre a Diplomacia)
Convenções celebradas em Viena
1961 Sobre relações diplomáticas (promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 56.435/65)
1963 Sobre relações consulares (promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 61.078/67)
Qual a diferença entre Cônsules, Embaixadores, e Diplomatas?
Cônsul = tem como função atender os seus conterrâneos, pessoas do seu país de origem,
para emissão de certidões, casamento, para votar, etc.
Embaixador = Num nível maior, tem como função, defender e tratar dos interesses do
seu país, junto ao governo do país onde se encontra.
Diplomatas = São todas as pessoas que fazem parte do corpo diplomático (no caso aqui
especificado, embaixador e quadro de pessoal da embaixada que tenha poder de
representação do pais no estrangeiro)
Seria como dizer Clero, quando se refere a padres, diáconos, sacerdotes.
O que é uma Embaixada?
"Uma embaixada é uma representação diplomática de um Estado no território de outro".
A Embaixada é a representação política de um país. É como se um país tivesse uma
"filial" de representação. É usado para que os governos dos países se comuniquem.
ATENÇÃO: são os governos que se comunicam, não as pessoas. Pessoas se
comunicam com o Consulado.
Quem trabalha em uma Embaixada e o que fazem?
Embaixador, Diplomatas e adidos.
Embaixador:
É o título dado àquele que representa o Presidente de determinado país quando em outro
país. (É o "todo poderoso" em uma embaixada, sendo o cargo mais alto.) Para ser
embaixador, deve-se ser aprovado pelo poder legislativo - uma vez que esta pessoa será
o representante direto do Presidente.
Diplomatas:
São todos aqueles que trabalham representando um país fora de seu território nacional,
como nos casos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural etc. Mas lembrese
que, quando um diplomata está em uma embaixada, ele trata desses assuntos de
maneira política, como se ele representasse os ministérios da defesa, comércio exterior,
da cultura etc.
Adidos:
Adidos são aqueles que ajudam os diplomatas nas tarefas do dia-a-dia na embaixada.
São responsáveis, por exemplo, pelo pagamento das contas da Embaixada (Embaixadas
também pagam contas de água, luz, telefone, internet, assinatura de jornais, etc).
O que é um Cônsul e o que ele faz?
Modernamente, recebe o título de Cônsul o funcionário de um Estado responsável, em
país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam
nacionais daquele Estado.
Um cônsul lida diretamente a população ou empresas. Por exemplo: Um dinamarquês
veio ao Brasil e teve um acidente quando tomando um café: o café derramou e sujou
todo o passaporte, não dá para ver a foto do turista. Como o passaporte é um documento
muito importante (essencial para viagens), ele precisa fazer um novo passaporte. Ele
deve então ir até o Consulado, falar com o Cônsul e pedir por um novo documento.
Qual a diferença entre Embaixador e Cônsul?
O Embaixador lida com as questões de Governo, enquanto o Cônsul lida com as pessoas
e as empresas. O que confunde é que um Embaixador pode, também, acumular o cargo
e as funções de um cônsul.
Na prática:
Pessoas vão ao Consulado que se comunica com a Embaixada. O que confunde é que o
consulado e a embaixada podem compartilhar do mesmo prédio e os mesmos
funcionários.
PRIVILEGIOS DIPLOMÁTICOS
No âmbito da missão diplomática, tanto os membros do quadro diplomático de carreira
(do embaixador ao 3º secretario) quanto aos membros do quadro administrativo e
técnico (tradutores, contabilistas etc.) estes gozam de ampla imunidade penal e civil,
desde que não sejam do estado onde se encontra a embaixada ou o consulado, São
invioláveis e jamais poderão ser obrigados a depor como testemunhas, bem como são
tributariamente imunes.
Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela
legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a
imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em
território nacional, mas em seu país de origem.
Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão
aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal
estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá
processado e julgado.
Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no
Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no
exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não
tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita
à nossa jurisdição.
Exceções a Imunidade
Cível: Sucessão de bens particulares, ações reais de bens imóveis privados, nem
recusar-se a reconvenção.
Comercial: não há imunidade para diplomatas que exerçam paralelamente profissões
liberais ou atividades comerciais.
Tributária: Apesar de imunidade tributaria, o agente deverá arcar com os impostos
indiretos, ou seja, aqueles embutidos nos preços dos produtos adquiridos ou dos
serviços recebidos, caso o agente possua um imóvel particular no território estrangeiro,
deverá sim arcar com os impostos oriundos àquele imóvel.
Estas imunidades se estendem aos membros das famílias destes agentes?
Sim, desde que vivam estes sob sua dependência e tenham, por isto, sido incluídos na
lista diplomática.
Já uma terceira categoria (pessoal subalterno e de serviços) goza de apenas de
imunidade no que concerne aos atos de oficio, ou seja, a estrita atividade funcional.
O Local onde se situa a missão diplomática possui inviolabilidade?
Sim, são fisicamente invioláveis os locais da missão diplomática com todos os bens ali
situados, assim como os locais residenciais utilizados pelo quadro diplomático e pelo o
quadro administrativo e técnico.
O imóvel onde se localiza a representação diplomática pode sofrer algum tipo de
processo executório ou algo parecido?
Esses imóveis e os valores mobiliários neles encontráveis, não serão objetos de busca,
requisição, penhora ou medida qualquer de execução, bem como os arquivos e
documentos da missão diplomática são invioláveis em qualquer local que se encontrem.
PRIVILEGIOS CONSULARES
Terão imunidades de certo modo menores que os embaixadores e chefes de missão
diplomática, possuindo apenas imunidade processual penal e cível (apenas ao tocante ao
exercício da função), e que esta não se estende aos familiares e nem as suas instalações
residenciais (exceção a taxação de imposto a residência oficial).
O local de trabalho das atividades consulares possui inviolabilidade?
Sim, são invioláveis na medida estrita de sua utilização funcional, e gozam de
imunidade tributária. Os arquivos e documentos consulares são invioláveis em qualquer
circunstancia e onde quer que se encontrem.
O art. 36 da convenção das relações consulares, preconiza que o cônsul competente,
deve ser avisado quando um compatriota esteja sendo processado penalmente e seja
suscetível de receber uma condenação severa.
Obs. Os EUA não respeitam esta parte da convenção (Paraguay, México e Alemanha)
O Estado acreditante pode renunciar sua imunidade? E o beneficiário da
imunidade pode renunciar esta?
Sim, se entender conveniente, poderá ele e somente ele renunciar, às imunidades de
índole penal e civil de que gozam seus representantes Diplomáticos e Consulares. Em
caso algum o próprio beneficiário da imunidade dispõe de um direito de renuncia.
A IMUNIDADE DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
INTERNACIONAL.
Par in parem non habet judicium
Nenhum estado pode ser submetido a figurar na condição de parte perante um tribunal
estrangeiro contra sua vontade.
Diferenciar dois tipos de atos do Estado
Jus Imperium (estado como ente soberano)
Jus Gestionis (estado despido de soberania, como parte)
PRIMAZIA DO DIREITO LOCAL
Reza que o estado acreditante deverá, não obstante possuidor de certas imunidades,
respeitar a legislação do estado acreditado quando o mesmo por inúmeras formas se
relacionar com negócios realizados no estado acreditado.
O Estado acreditante possui imunidade processual absoluta em relação ao estado
acreditado?
Não, hoje há em tramitação um projeto de tratado que foi concluído em junho de 1991
pela Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas. Segundo este projeto, a
Justiça Local é competente para conhecer da demanda contra o estado estrangeiro, sem
que este possa argüir imunidade, justamente naqueles casos em que o direito substantivo
local é aplicável. Assim, a convenção da ONU orientou-se no sentido de não
reconhecer imunidade de jurisdição ao estado estrangeiro quando este vier a realizar
atividade de indiscutível caráter econômico.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

BLOCOS REGIONAIS- MERCOSUL

MERCOSUL

É  o principal mecanismo de integração regional do qual o Brasil é integrante.

Inicio

1960- Associação Latino Americana de Livre Comércio –ALALC
Objetivo – Criar uma área de livre comércio pelo prazo de 12 anos.

1980- Associação Latino Americana de Integração- ALADI
Sede: Montevidéu
Objetivo- Promover o Livre Comécio na America Latina

1969- Comunidade Andina de Nações- CAN

Associações Fracassam

Meados de 1980

Ata de Iguaçu 1985- Brasil e Argentina

Programa de Integração  e cooperação econômica Argentina- Brasil - 1986 (PICAB)

Tratado Bilateral de Integração e Cooperação Econômica- 1988

1991- CRIAÇAO DO MERCOSUL

Foi criado através do Tratado de Assunção em 1991 (decreto 350 de 21.11.1991)
 
Possui Personalidade Juridica de Direito Público Internacional- Tratado de Ouro Preto

Integrantes iniciais: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai

Associados: Bolívia, Chile,Colômbia, Equador e Peru

Tratado Aberto a adesões dos países da ALADI, desde que estejam de acordo a celebrar tratados de livre comércio e possuam regime democrático como modelo institucional.

OBJETIVOS DO MERCOSUL

1-      Integrar os países membros do bloco regional
2-      Contribuir para o desenvolvimento da região da America do Sul
3-      Fortalecimento das economias dos países integrantes
4-      Modernização econômica seguindo os modelos a nível mundial
5-      Criar zona de livre comércio
6-      Criar uma união Aduaneira
7-      Criar livre circulação dos fatores de produção
8-      Estabelecer um Mercado Comum

CARACTERISTICAS

1-      Pequeno Grau de institucionalização
2-      Protocolo de Ouro Preto- Redefinição do organograma
3-      Decisões pelo sistema da unanimidade

FONTES DE DIREITO NO MERCOSUL

1-Tratado de Assunção
2-Decisões do Conselho do Mercado Comum
3-Resoluções do Grupo Mercado Comum
4- Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL

Caráter obrigatório (art. 42, protocolo de Ouro Preto) Efeito Mediato

NATUREZA JURIDICA

O MERCOSUL possui Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público, atribuída pelo Protocolo de Ouro Preto (art.34).

O Órgão competente para negociar e firmar tratados em nome do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum (CMC).

PRINCIPIOS

1-GRADUALIDADE
2-FLEXIBILIDADE
3- EQUILIBRIO
4- RECIPROCIDADE

PRINCIPAIS TRATADOS

Protocolo de Brasilia- 1993
Protocolo de Ouro Preto – 1994 (estrutura institucional do MERCOSUL)
Protocolo de Olivos- 2002 (Órgão de Solução de Controvérsias)


ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Órgão Superior – CMC

Funções
1-      Conduzir os rumos da política do processo de integração dos paises do bloco, e constituir o mercado comum.
2-      Velar pelo cumprimento dos tratados no bloco;
3-      Formular e executar políticas necessárias a conformação do mercado comum;
4-      Negociar e celebrar tratados em nome do bloco;
5-      Criar, Modificar ou extinguir órgãos do MERCOSUL;
6-      Exercer a titularidade da pessoa jurídica do MERCOSUL;
7-      Designar o diretor da secretaria Administrativa do MERCOSUL;
8-      Tomar decisões em matéria financeira e orçamentária no bloco.

Composição do CMC

Ministros das Relações Exteriores e de Economia dos Estados Membros

Reuniões

No mínimo 01 reunião por semestre (participação dos chefes de estado dos estados partes)

 A presidência do órgão é exercida pelos estados membros de maneira rotativa pelo período de 06 (seis) meses.

Órgão Executivo- GMC

Está subordinado ao CMC

Regulamento (arts. 10 a 15 do Protocolo de Ouro Preto)

Funções

1-      Velar pelo cumprimento dos tratados no bloco;
2-      Propor projetos de Decisões ao CMC e tomar medidas necessárias ao seu cumprimento;
3-      Fixar programas de trabalho voltados ao estabelecimento do Mercado Comum;
4-      Preparar as reuniões do CMC;
5-      Eleger o Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM)
6-      Aprovar a prestação de contas anual apresentada pela SAM;
7-      Adotar resoluções em matéria financeira aprovadas pelo CMC
8-      Negociar e celebrar tratados em nome do bloco, desde que por delegação do CMC;
9-      Criar, Modificar ou extinguir órgãos especializados, como os subgrupos de trabalho;

Composição do GMC

Delegações compostas por 04 membros titulares e 04 membros alternos por estado.

As deliberações do GMC são chamadas de resoluções, devendo estas serem aprovadas através de consenso dos Estados Membros do MERCOSUL com caráter obrigatório.

Órgão Comercial – CCM

Órgão encarregado de cuidar da aplicação dos instrumentos de política comercial do bloco, tanto no tocante ao livre comercio quanto a união aduaneira, bem como no que se refere ao comercio com países não pertencentes ao bloco.

Função- Criação de comitês técnicos que servirão de apoio e assessoria a suas atividades, com poderes para elaborar estudos e emitir pareceres sobre temas comerciais do MERCOSUL.

Composição da Comissão de Comércio do MERCOSUL-CCM

Cada estado indica 04 membros titulares e 04 membros suplentes, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores.

Reuniões

São feitas reuniões mensalmente.

As deliberações da CCM são chamadas de Diretrizes, estas obrigatórias para os estados partes do bloco, ou propostas, esta meramente recomendativas.