domingo, 11 de dezembro de 2011

Imunidade a Jurisdiçao Estatal


 IMUNIDADE A JURISDIÇÃO ESTATAL

(Estudo sobre a Diplomacia)
Convenções celebradas em Viena
1961 Sobre relações diplomáticas (promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 56.435/65)
1963 Sobre relações consulares (promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 61.078/67)
Qual a diferença entre Cônsules, Embaixadores, e Diplomatas?
Cônsul = tem como função atender os seus conterrâneos, pessoas do seu país de origem,
para emissão de certidões, casamento, para votar, etc.
Embaixador = Num nível maior, tem como função, defender e tratar dos interesses do
seu país, junto ao governo do país onde se encontra.
Diplomatas = São todas as pessoas que fazem parte do corpo diplomático (no caso aqui
especificado, embaixador e quadro de pessoal da embaixada que tenha poder de
representação do pais no estrangeiro)
Seria como dizer Clero, quando se refere a padres, diáconos, sacerdotes.
O que é uma Embaixada?
"Uma embaixada é uma representação diplomática de um Estado no território de outro".
A Embaixada é a representação política de um país. É como se um país tivesse uma
"filial" de representação. É usado para que os governos dos países se comuniquem.
ATENÇÃO: são os governos que se comunicam, não as pessoas. Pessoas se
comunicam com o Consulado.
Quem trabalha em uma Embaixada e o que fazem?
Embaixador, Diplomatas e adidos.
Embaixador:
É o título dado àquele que representa o Presidente de determinado país quando em outro
país. (É o "todo poderoso" em uma embaixada, sendo o cargo mais alto.) Para ser
embaixador, deve-se ser aprovado pelo poder legislativo - uma vez que esta pessoa será
o representante direto do Presidente.
Diplomatas:
São todos aqueles que trabalham representando um país fora de seu território nacional,
como nos casos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural etc. Mas lembrese
que, quando um diplomata está em uma embaixada, ele trata desses assuntos de
maneira política, como se ele representasse os ministérios da defesa, comércio exterior,
da cultura etc.
Adidos:
Adidos são aqueles que ajudam os diplomatas nas tarefas do dia-a-dia na embaixada.
São responsáveis, por exemplo, pelo pagamento das contas da Embaixada (Embaixadas
também pagam contas de água, luz, telefone, internet, assinatura de jornais, etc).
O que é um Cônsul e o que ele faz?
Modernamente, recebe o título de Cônsul o funcionário de um Estado responsável, em
país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam
nacionais daquele Estado.
Um cônsul lida diretamente a população ou empresas. Por exemplo: Um dinamarquês
veio ao Brasil e teve um acidente quando tomando um café: o café derramou e sujou
todo o passaporte, não dá para ver a foto do turista. Como o passaporte é um documento
muito importante (essencial para viagens), ele precisa fazer um novo passaporte. Ele
deve então ir até o Consulado, falar com o Cônsul e pedir por um novo documento.
Qual a diferença entre Embaixador e Cônsul?
O Embaixador lida com as questões de Governo, enquanto o Cônsul lida com as pessoas
e as empresas. O que confunde é que um Embaixador pode, também, acumular o cargo
e as funções de um cônsul.
Na prática:
Pessoas vão ao Consulado que se comunica com a Embaixada. O que confunde é que o
consulado e a embaixada podem compartilhar do mesmo prédio e os mesmos
funcionários.
PRIVILEGIOS DIPLOMÁTICOS
No âmbito da missão diplomática, tanto os membros do quadro diplomático de carreira
(do embaixador ao 3º secretario) quanto aos membros do quadro administrativo e
técnico (tradutores, contabilistas etc.) estes gozam de ampla imunidade penal e civil,
desde que não sejam do estado onde se encontra a embaixada ou o consulado, São
invioláveis e jamais poderão ser obrigados a depor como testemunhas, bem como são
tributariamente imunes.
Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela
legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a
imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em
território nacional, mas em seu país de origem.
Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão
aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal
estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá
processado e julgado.
Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no
Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no
exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não
tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita
à nossa jurisdição.
Exceções a Imunidade
Cível: Sucessão de bens particulares, ações reais de bens imóveis privados, nem
recusar-se a reconvenção.
Comercial: não há imunidade para diplomatas que exerçam paralelamente profissões
liberais ou atividades comerciais.
Tributária: Apesar de imunidade tributaria, o agente deverá arcar com os impostos
indiretos, ou seja, aqueles embutidos nos preços dos produtos adquiridos ou dos
serviços recebidos, caso o agente possua um imóvel particular no território estrangeiro,
deverá sim arcar com os impostos oriundos àquele imóvel.
Estas imunidades se estendem aos membros das famílias destes agentes?
Sim, desde que vivam estes sob sua dependência e tenham, por isto, sido incluídos na
lista diplomática.
Já uma terceira categoria (pessoal subalterno e de serviços) goza de apenas de
imunidade no que concerne aos atos de oficio, ou seja, a estrita atividade funcional.
O Local onde se situa a missão diplomática possui inviolabilidade?
Sim, são fisicamente invioláveis os locais da missão diplomática com todos os bens ali
situados, assim como os locais residenciais utilizados pelo quadro diplomático e pelo o
quadro administrativo e técnico.
O imóvel onde se localiza a representação diplomática pode sofrer algum tipo de
processo executório ou algo parecido?
Esses imóveis e os valores mobiliários neles encontráveis, não serão objetos de busca,
requisição, penhora ou medida qualquer de execução, bem como os arquivos e
documentos da missão diplomática são invioláveis em qualquer local que se encontrem.
PRIVILEGIOS CONSULARES
Terão imunidades de certo modo menores que os embaixadores e chefes de missão
diplomática, possuindo apenas imunidade processual penal e cível (apenas ao tocante ao
exercício da função), e que esta não se estende aos familiares e nem as suas instalações
residenciais (exceção a taxação de imposto a residência oficial).
O local de trabalho das atividades consulares possui inviolabilidade?
Sim, são invioláveis na medida estrita de sua utilização funcional, e gozam de
imunidade tributária. Os arquivos e documentos consulares são invioláveis em qualquer
circunstancia e onde quer que se encontrem.
O art. 36 da convenção das relações consulares, preconiza que o cônsul competente,
deve ser avisado quando um compatriota esteja sendo processado penalmente e seja
suscetível de receber uma condenação severa.
Obs. Os EUA não respeitam esta parte da convenção (Paraguay, México e Alemanha)
O Estado acreditante pode renunciar sua imunidade? E o beneficiário da
imunidade pode renunciar esta?
Sim, se entender conveniente, poderá ele e somente ele renunciar, às imunidades de
índole penal e civil de que gozam seus representantes Diplomáticos e Consulares. Em
caso algum o próprio beneficiário da imunidade dispõe de um direito de renuncia.
A IMUNIDADE DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
INTERNACIONAL.
Par in parem non habet judicium
Nenhum estado pode ser submetido a figurar na condição de parte perante um tribunal
estrangeiro contra sua vontade.
Diferenciar dois tipos de atos do Estado
Jus Imperium (estado como ente soberano)
Jus Gestionis (estado despido de soberania, como parte)
PRIMAZIA DO DIREITO LOCAL
Reza que o estado acreditante deverá, não obstante possuidor de certas imunidades,
respeitar a legislação do estado acreditado quando o mesmo por inúmeras formas se
relacionar com negócios realizados no estado acreditado.
O Estado acreditante possui imunidade processual absoluta em relação ao estado
acreditado?
Não, hoje há em tramitação um projeto de tratado que foi concluído em junho de 1991
pela Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas. Segundo este projeto, a
Justiça Local é competente para conhecer da demanda contra o estado estrangeiro, sem
que este possa argüir imunidade, justamente naqueles casos em que o direito substantivo
local é aplicável. Assim, a convenção da ONU orientou-se no sentido de não
reconhecer imunidade de jurisdição ao estado estrangeiro quando este vier a realizar
atividade de indiscutível caráter econômico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este blog informa que qualquer comentário injurioso, calunioso e/ou difamatório por parte de qualquer internauta em desfavor de terceiros, é de inteira e exclusiva responsabilidade do internauta que postou tais comentários, estando o mesmo sujeito as sanções penais e cíveis aplicaveis a espécie.