PERSONALIDADE INTERNACIONAL
Os estados soberanos e as Organizações Internacionais são pessoas jurídicas de Direito
Internacional Público em sentido estrito.
Os sujeitos de direito, em determinado sistema jurídico, não precisam ser idênticos
quanto à natureza ou as Potencialidades.
Personalidade Jurídica do Estado: Originária
Personalidade Jurídica das Organizações: Derivada
Personalidade Jurídica do TPI: Derivada e Excepcional
Os Indivíduos e a empresas possuem personalidade jurídica internacional?
R: Não, por estes não se envolverem, a título próprio, na produção do acervo normativo
internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com esta ordem.
Os paises estão obrigados a entregarem seus nacionais acusados de crime no âmbito do
direito internacional a algum tribunal internacional?
R: Não, pois para a captura (entrega) ser legítima, dependerá do consentimento do
estado onde ele se encontra, e que poderá eventualmente não estar obrigado por nenhum
compromisso internacional a realizar a captura ou a conceder a extradição.
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Conceito e Personalidade Jurídica
O Tribunal Internacional Penal se instalou em Haia em 2003, quando entrou em vigor a
convenção de Roma de 17 de julho de 1998, vinculando de inicio 60 estados ratificantes
ou aderentes.
É uma instituição jurídica permanente, criada, como Organização Internacional.
O TPI tem Personalidade Jurídica Internacional própria?
Sim, nesse caso trata-se de uma exceção, pois a regra é que os tribunais sejam órgãos
vinculados a Organizações Internacionais.
Princípios
complementariedade
- De acordo com o mesmo, a Corte somente atua se o Estado
que tem jurisdição sobre determinado caso não iniciou o devido processo ou, se o fez,
agiu como intuito de subtrair o acusado à justiça ou de mitigar-lhe a sanção.
Da
universalidade
, pelo qual os Estados-partes colocam-se integralmente sob a
jurisdição da Corte, não podendo subtrair de sua apreciação determinados casos ou
situações.
Da
responsabilidade penal individual
, segundo o qual o indivíduo responde
pessoalmente por seus atos, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.
Da
irrelevância da função oficial
, por sua vez, permite que sejam responsabilizados
chefes de Estado ou de governo, ministros, parlamentares e outras autoridades, sem
qualquer privilégio ou imunidade.
Da
responsabilidade de comandantes e outros superiores -
que exige que todos os
chefes militares, mesmo que não estejam fisicamente presentes no local dos crimes,
envidem todos os esforços ao seu alcance para evitá-los, sob pena de neles ficarem
implicados.
Da
imprescritibilidade
, de acordo com o qual a ação criminosa jamais será extinta a
punibilidade pelo decurso do tempo, embora ninguém possa ser julgado por delitos
praticados antes da entrada em vigor do Tratado.
Composição de seus membros
Sua composição se faz por 18 (14 no caso da Ex-Iuguslavia) juízes eleitos pela
Assembléia Geral da ONU, a partir de listas preparadas pelo Conselho de Segurança,
para um mandato de 4 anos.
O Procurador titular da Ação Penal é eleito pelo Conselho de Segurança.
Composição de suas instancias
O Tribunal se divide em 02 (duas) Câmaras de 1º instância e 01 (uma) de apelação, não
há foro exterior de recurso.
A pena máxima possível aplicada pelo TPI é a prisão perpetua.
Como o Tribunal realiza seus julgamentos e com base em que legislação?
Realiza seus julgamentos através de suas câmaras de crimes de extrema gravidade,
todos definidos no seu próprio estatuto, no caso, o Tratado de Roma.
Dos crimes em espécie
O Estatuto define
o crime de genocídio como qualquer ato praticado “com intenção de
destruir total ou parcialmente grupo nacional, étnico, racial ou religioso”,
compreendendo: (1) matar membros do grupo; (2) causar lesão grave à integridade
física ou mental de membros do grupo; (3) submeter intencionalmente o grupo a
condições de existência capaz de ocasionar-lhes a destruição física, total ou parcial; (4)
adotar medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e (5) efetuar a
transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo
.
Os
crimes contra humanidade
, qualificados como “qualquer ato praticado como parte
de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com
conhecimento de tal ataque”, incluem: (1) homicídio; (2) extermínio; (3) escravidão; (4)
deportação ou transferência forçada de populações; (5) encarceramento ou privação
grave da liberdade física em violação a normas fundamentais de direito internacional;
(6) tortura; (7) estupro; (8) escravidão sexual, prostituição compulsória, gravidez
imposta, esterilização forçada ou outros abusos sexuais graves; (9) perseguição de um
grupo ou coletividade com identidade
própria, por motivos políticos, raciais, nacionais,
étnicos, culturais ou religiosos;
(10) desaparecimento de pessoas; (11) apartheid; e (12)
outras práticas que causem grande sofrimento ou atentem contra a integridade física ou
saúde mental das pessoas.
Os
crimes de guerra
são os praticados em conflitos armados de índole internacional ou
não, em particular quando cometidos como parte de um plano ou política para cometêlos
em grande escala, abrangendo violações graves das Convenções de Genebra de 1949
e demais leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados, especialmente: (1) homicídio
doloso; (2) tortura e outros tratamentos desumanos; (3) ataque a civis e destruição
injustificada de seus bens; (4) tomada de reféns; (5) guerra sem quartel; (6) saques; (7)
morte ou ferimento de adversários que se renderam; (8) utilização de veneno e de armas
envenenadas; (9) manejo de gases asfixiantes ou armas tóxicas; (10) uso de armas,
projéteis, materiais ou métodos que causem danos supérfluos ou sofrimentos
desnecessários; (11) emprego de escudos humanos; (12) morte de civis por inanição;
(13) organização de tribunais de exceção; e (14) recrutamento de crianças menores de
15 anos.
O
crime de agressão,
depois de muita discussão, acabou sendo inserido no Estatuto,
mas não foi definido, pelo que não pode ser aplicado, diante da exigência de estrita
tipificação das figuras delituosas que vigora no campo penal. Esse delito poderá ser
mais tarde incluído na jurisdição do Tribunal, se for devidamente caracterizado por
ocasião da reforma do Estatuto, que ocorrerá dentro de sete anos depois de sua entrada
em vigor. Deverá, no entanto, amoldar-se à Carta das Nações Unidas, que prevê
algumas hipóteses de guerra justa, a exemplo da intervenção para prevenir ou reprimir
ameaças à paz.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog informa que qualquer comentário injurioso, calunioso e/ou difamatório por parte de qualquer internauta em desfavor de terceiros, é de inteira e exclusiva responsabilidade do internauta que postou tais comentários, estando o mesmo sujeito as sanções penais e cíveis aplicaveis a espécie.