segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PERSONALIDADE INTERNACIONAL

Os estados soberanos e as Organizações Internacionais são pessoas jurídicas de Direito

Internacional Público em sentido estrito.

Os sujeitos de direito, em determinado sistema jurídico, não precisam ser idênticos

quanto à natureza ou as Potencialidades.

Personalidade Jurídica do Estado: Originária

Personalidade Jurídica das Organizações: Derivada

Personalidade Jurídica do TPI: Derivada e Excepcional

Os Indivíduos e a empresas possuem personalidade jurídica internacional?

R: Não, por estes não se envolverem, a título próprio, na produção do acervo normativo

internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com esta ordem.

Os paises estão obrigados a entregarem seus nacionais acusados de crime no âmbito do

direito internacional a algum tribunal internacional?

R: Não, pois para a captura (entrega) ser legítima, dependerá do consentimento do

estado onde ele se encontra, e que poderá eventualmente não estar obrigado por nenhum

compromisso internacional a realizar a captura ou a conceder a extradição.

O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL


Conceito e Personalidade Jurídica

O Tribunal Internacional Penal se instalou em Haia em 2003, quando entrou em vigor a

convenção de Roma de 17 de julho de 1998, vinculando de inicio 60 estados ratificantes

ou aderentes.

É uma instituição jurídica permanente, criada, como Organização Internacional.

O TPI tem Personalidade Jurídica Internacional própria?

Sim, nesse caso trata-se de uma exceção, pois a regra é que os tribunais sejam órgãos

vinculados a Organizações Internacionais.

Princípios
complementariedade
- De acordo com o mesmo, a Corte somente atua se o Estado

que tem jurisdição sobre determinado caso não iniciou o devido processo ou, se o fez,

agiu como intuito de subtrair o acusado à justiça ou de mitigar-lhe a sanção.

Da
universalidade
, pelo qual os Estados-partes colocam-se integralmente sob a

jurisdição da Corte, não podendo subtrair de sua apreciação determinados casos ou

situações.

Da
responsabilidade penal individual
, segundo o qual o indivíduo responde

pessoalmente por seus atos, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.

Da
irrelevância da função oficial
, por sua vez, permite que sejam responsabilizados

chefes de Estado ou de governo, ministros, parlamentares e outras autoridades, sem

qualquer privilégio ou imunidade.

Da
responsabilidade de comandantes e outros superiores -
que exige que todos os

chefes militares, mesmo que não estejam fisicamente presentes no local dos crimes,

envidem todos os esforços ao seu alcance para evitá-los, sob pena de neles ficarem

implicados.

Da
imprescritibilidade
, de acordo com o qual a ação criminosa jamais será extinta a

punibilidade pelo decurso do tempo, embora ninguém possa ser julgado por delitos

praticados antes da entrada em vigor do Tratado.

Composição de seus membros

Sua composição se faz por 18 (14 no caso da Ex-Iuguslavia) juízes eleitos pela

Assembléia Geral da ONU, a partir de listas preparadas pelo Conselho de Segurança,

para um mandato de 4 anos.

O Procurador titular da Ação Penal é eleito pelo Conselho de Segurança.

Composição de suas instancias

O Tribunal se divide em 02 (duas) Câmaras de 1º instância e 01 (uma) de apelação, não

há foro exterior de recurso.

A pena máxima possível aplicada pelo TPI é a prisão perpetua.

Como o Tribunal realiza seus julgamentos e com base em que legislação?

Realiza seus julgamentos através de suas câmaras de crimes de extrema gravidade,

todos definidos no seu próprio estatuto, no caso, o Tratado de Roma.

Dos crimes em espécie

O Estatuto define
o crime de genocídio como qualquer ato praticado “com intenção de

destruir total ou parcialmente grupo nacional, étnico, racial ou religioso”,

compreendendo: (1) matar membros do grupo; (2) causar lesão grave à integridade

física ou mental de membros do grupo; (3) submeter intencionalmente o grupo a

condições de existência capaz de ocasionar-lhes a destruição física, total ou parcial; (4)

adotar medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e (5) efetuar a

transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo
.

Os
crimes contra humanidade
, qualificados como “qualquer ato praticado como parte

de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com

conhecimento de tal ataque”, incluem: (1) homicídio; (2) extermínio; (3) escravidão; (4)

deportação ou transferência forçada de populações; (5) encarceramento ou privação

grave da liberdade física em violação a normas fundamentais de direito internacional;

(6) tortura; (7) estupro; (8) escravidão sexual, prostituição compulsória, gravidez

imposta, esterilização forçada ou outros abusos sexuais graves; (9) perseguição de um

grupo ou coletividade com identidade
própria, por motivos políticos, raciais, nacionais,

étnicos, culturais ou religiosos;
(10) desaparecimento de pessoas; (11) apartheid; e (12)

outras práticas que causem grande sofrimento ou atentem contra a integridade física ou

saúde mental das pessoas.

Os
crimes de guerra
são os praticados em conflitos armados de índole internacional ou

não, em particular quando cometidos como parte de um plano ou política para cometêlos

em grande escala, abrangendo violações graves das Convenções de Genebra de 1949

e demais leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados, especialmente: (1) homicídio

doloso; (2) tortura e outros tratamentos desumanos; (3) ataque a civis e destruição

injustificada de seus bens; (4) tomada de reféns; (5) guerra sem quartel; (6) saques; (7)

morte ou ferimento de adversários que se renderam; (8) utilização de veneno e de armas

envenenadas; (9) manejo de gases asfixiantes ou armas tóxicas; (10) uso de armas,

projéteis, materiais ou métodos que causem danos supérfluos ou sofrimentos

desnecessários; (11) emprego de escudos humanos; (12) morte de civis por inanição;

(13) organização de tribunais de exceção; e (14) recrutamento de crianças menores de

15 anos.

O
crime de agressão,
depois de muita discussão, acabou sendo inserido no Estatuto,

mas não foi definido, pelo que não pode ser aplicado, diante da exigência de estrita

tipificação das figuras delituosas que vigora no campo penal. Esse delito poderá ser

mais tarde incluído na jurisdição do Tribunal, se for devidamente caracterizado por

ocasião da reforma do Estatuto, que ocorrerá dentro de sete anos depois de sua entrada

em vigor. Deverá, no entanto, amoldar-se à Carta das Nações Unidas, que prevê

algumas hipóteses de guerra justa, a exemplo da intervenção para prevenir ou reprimir

ameaças à paz.

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