segunda-feira, 29 de agosto de 2011

TRATADOS INTERNACIONAIS


Tratado internacional é todo acordo escrito entre estados soberanos e organizações internacionais sob a égide do DIP. Qualquer que seja a denominação, que lhe seja atribuída, consiste em um ou mais instrumentos conexos.

“(...) acordo internacional concluído por escrito entre Estados [e uma ou mais organizações internacionais] regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a denominação específica”. (art. 2º da Convenção de Viena e do Direito dos Tratados).

Elementos principais que aparecem nos conceitos:

- Acordo escrito (solene);

- Estado x Estado; Estado x Organizações

- Submetido ao DIP;

- Inominado;

- Único ou múltiplos instrumentos.

Exemplo: o Tratado da OMC

1.2 Classificacao dos Tratados

a) contratos normativos x tratados contratos (diferenças)

Os tratados normativos são aqueles que tratam de forma genérica e em abstrato alguns temas / assuntos. Faz a vez das leis. Já os tratados contratos são aqueles que tratam de modo concreto e específico sobre um tema / assunto. Regula as situações concretas.

Enquanto os tratados normativos têm por objetivo fixar normas gerais de DI, os tratados contratos estipulam as obrigações e respectivas contraprestações inerentes a cada dos sujeitos acordantes, consistindo, assim, em negócios jurídicos concretos.

b) bifásicos x monofásicos

Os bifásicos só se aperfeiçoam com a participação do Poder Legislativo. Por isso é dito que possuem duas fases, uma junto ao Executivo e outra junto ao Legislativo. Bifásicos – poderes executivos e legislativos. Já os monofásicos se encerram com a participação apenas do Executivo. Monofásicos – poderes executivos

c) abertos x fechados

Os tratados abertos admitem o ingresso de outras partes que não sejam aquelas que o criaram. Já os fechados não admitem. Chama-se a atenção para os relativamente fechados ou semiabertos, que permitem a adesão de alguns sujeitos em virtude de alcançarem certa condição (Ex: Mercosul – condição geográfica).

d) bilaterais e multilaterais.

Enquanto os bilaterais são celebrados entre duas partes, os multilaterais são celebrados entre três ou mais sujeitos de DIP.


e) transitórios x permanentes

Os transitórios são executados de uma só vez (ex: Tratado de Fronteira). Já os permanentes exigem uma execução protraída ou prolongada no tempo (ex: Tratado Comercial).

proxima semana estaremos com mais postagens, a todos voces bons estudos.

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