Tratado internacional é todo acordo escrito entre estados soberanos e organizações internacionais sob a égide do DIP. Qualquer que seja a denominação, que lhe seja atribuída, consiste em um ou mais instrumentos conexos.
“(...) acordo internacional concluído por escrito entre Estados [e uma ou mais organizações internacionais] regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a denominação específica”. (art. 2º da Convenção de Viena e do Direito dos Tratados).
Elementos principais que aparecem nos conceitos:
- Acordo escrito (solene);
- Estado x Estado; Estado x Organizações
- Submetido ao DIP;
- Inominado;
- Único ou múltiplos instrumentos.
Exemplo: o Tratado da OMC
1.2 Classificacao dos Tratados
a) contratos normativos x tratados contratos (diferenças)
Os tratados normativos são aqueles que tratam de forma genérica e em abstrato alguns temas / assuntos. Faz a vez das leis. Já os tratados contratos são aqueles que tratam de modo concreto e específico sobre um tema / assunto. Regula as situações concretas.
Enquanto os tratados normativos têm por objetivo fixar normas gerais de DI, os tratados contratos estipulam as obrigações e respectivas contraprestações inerentes a cada dos sujeitos acordantes, consistindo, assim, em negócios jurídicos concretos.
b) bifásicos x monofásicos
Os bifásicos só se aperfeiçoam com a participação do Poder Legislativo. Por isso é dito que possuem duas fases, uma junto ao Executivo e outra junto ao Legislativo. Bifásicos – poderes executivos e legislativos. Já os monofásicos se encerram com a participação apenas do Executivo. Monofásicos – poderes executivos
c) abertos x fechados
Os tratados abertos admitem o ingresso de outras partes que não sejam aquelas que o criaram. Já os fechados não admitem. Chama-se a atenção para os relativamente fechados ou semiabertos, que permitem a adesão de alguns sujeitos em virtude de alcançarem certa condição (Ex: Mercosul – condição geográfica).
d) bilaterais e multilaterais.
Enquanto os bilaterais são celebrados entre duas partes, os multilaterais são celebrados entre três ou mais sujeitos de DIP.
e) transitórios x permanentes
Os transitórios são executados de uma só vez (ex: Tratado de Fronteira). Já os permanentes exigem uma execução protraída ou prolongada no tempo (ex: Tratado Comercial).
proxima semana estaremos com mais postagens, a todos voces bons estudos.

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